A identificação de um medicamento genérico é feita pela embalagem que sempre traz escrito: “Medicamento Genérico – Lei 9.787/99” e uma tarja amarela com a letra G maiúscula na cor azul.
As farmácias e drogarias estão obrigadas por lei a manter em local de fácil leitura para o paciente a lista atualizada dos medicamentos genéricos.
O farmacêutico é quem deve prestar informações sobre os medicamentos genéricos. Somente ele está autorizado por lei a orientar em uma substituição de medicamento de referência por genérico.
O paciente tem direito a conhecer os medicamentos genéricos e ter acesso a eles, pois o genérico pode substituir o medicamento de referência com garantia do mesmo efeito terapêutico, por um preço muito menor.
Autora: Marta Plada.
Referências:
Biblioteca virtual em saúde: http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/dicas/139medica_genericos.html
Portal da Agência nacional de vigilância sanitária: portal anvisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário